Direitos
Habilitação Inicial
É o benefício a que fazem jus os beneficiários do contribuinte de Pensão Militar por ocasião do seu óbito. A Pensão Militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, a ordem de prioridade lá estabelecida. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao OP/B Adm Gu Natal, munido dos seguintes documentos:
- Requerimento
- Cópia de autenticada de Certidão de Óbito
- Declaração de que recebe ou não recebe dos cofres públicos
- Cópia autenticada de Certidão de casamento
- Outros documentos
Habilitação à Pensão Especial (Lei nº 3.738/60)
Assegura pensão especial à viúva de militar ou servidor civil, acometida de tuberculose ativa, alienação mental, neoplaseia, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave, e que não tenha economia própria, Esta pensão não é acumulável com quaisquer outros proventos recebidos dos cofres públicos. Para obter esta benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao OP/B Adm Gu Natal, munido dos seguintes documentos:
- Requerimento
- Termo de renúncia à pensão militar
- Declaração de que recebe ou não dos cofres públicos
- Cópia autenticada do título de pensão militar
Reversão de Pensão
É a reversão de pensão, já concedida q um beneficiário, para outro(s) beneficiário(s) de menor prioridade, quando perde o direito, por falecimento, renúncia, maioridade etc. para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao OP/B Adm Gu Natal, munido dos seguintes documentos:
- Requerimentos (maior de 21 anos / tutor)
- Cópia autenticada de Certidão de Nascimento do beneficiário que adquiriu a maioridade
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito do beneficiário que estava no gozo da pensão
- Termo de renúncia do beneficiário que estava no gozo da pensão
- Declaração que recebeu ou não dos cofres públicos
- Outros documentos
Transferência de Cota Parte da Pensão Militar
É a transferência do benefício entre pensionista da mesma prioridade, seja por morte, maioridade,perda do direito à pensão, etc.., de um dos pensionistas. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao OP/B Adm Gu Natal, munido dos seguintes documentos:
- Requerimento
- Cópia autenticada do atestado de óbito do pensionista falecido ou prova de perda do direito a pensão militar
Auxílio Funeral
É um direito pecuniário devido ao militar e à pensionista no caso de morte de cônjuge,de companheiro (a) ou de dependente. No caso de falecimento de militar (ou de ex-combatente), o auxilio funeral será pago ao beneficiário legal. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao OP/B Adm Gu Natal,munido dos seguintes documentos:
- Requerimento (militar inativo / pensionista / ex-combatente)
- Nota fiscal original da despesa funerária (nome do requerente)
- Cópia da Certidão de Óbito (autenticada)
- Cópia do último contracheque do falecido (autenticada)
- Cópia da identidade e do CPF do requerente (autenticada)
- Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento (autenticada)
- Cópia do comprovante do número da conta corrente do requerente (autenticada)
Auxílio Invalidez
O militar reformado como inválido, faz jus, mensalmente, a um auxilio-invalidez no valor de 1 (um) soldo q que percebe desde que a invalidez seja devidamente constatada por uma Junta Militar de Saúde a que haja necessidade de :
- internação especializada; ou
- assitência ou cuidados permanentes de enfermagem ou hospitalização.
Também faz jus ao auxilio-invalidez, o militar da inatividade renumerada que, por prescrição médica homologada por Junta Médica de Saúde, recebe tratamento na própria residência. Para obter este benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao OP/B Adm Gu Natal, munido dos seguintes documentos:
- Cópia da identidade (autenticada)
- Cópia do CPF (autenticada)
- Cópia do laudo médico (autenticada)
- Cópia do último contracheque (autenticada)
- Requerimento
Melhoria de Reforma
O militar reformado por incapacidade física definitiva poderá solicitar melhoria de reforma se ocorrer o agravamento da doença que motivou a sua reforma, desde que constatado por uma Junta Militar de Saúde. Para obter o benefício, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao OP/B Adm Gu Natal, munido dos seguintes documentos:
- Requerimento
- Cópia da identidade (autenticada)
- Cópia do último contracheque (autenticada)
- Atestado médico constando o CID ( Código Internacional de Doenças), o CRM ( Conselho Regional de Medicina ) e a informação de que o militar é inválido.
Exercício Anterior
Esta situação ocorre quando o inativo ou pensionista faz jus a pagamento atrasado referente a exercícios já encerrados, obedecendo a prescrição quinquenal do direito e ao julgamento legal pelo Tribunal de Contas da União. para tanto, o interessado deverá preencher um requerimento e comparecer ao OP/B Adm Gu Natal, munidos dos seguintes documentos:
- Requerimento
- Cópia da Carteira de Identidade (autenticada)
- Cópia do contracheque (autenticada)
- Declaração de que não possui nenhum processo judicial solicitado o mesmo pagamento
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