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O Serviço de Identificação do Exército (SIEx)

Publicado: Quarta, 23 de Agosto de 2023, 17h54 | Última atualização em Quarta, 23 de Agosto de 2023, 17h54 | Acessos: 516

O Serviço de Identificação do Exército (SIEx):

O Serviço de Identificação do Exército foi criado pela Lei nº 3.089, de 8 JAN 1916 , e instituiu a obrigatoriedade da identidade para todos os oficiais e praças do Exército. Atualmente, o Serviço de Identificação do Exército realiza a identificação dos militares (da ativa e não ativos), seus dependentes e pensionistas.

Organização do SIEx:

O SIEx está organizado em:

12 Gabinetes de Identificação Regional (GIR), localizados nas cidades sedes dos Comandos das Regiões Militares;

82 Postos de Identificação de Guarnição (P Idt Gu) distribuídos por Organizações Militares situados em diversos municípios por todo o território nacional.

30 Postos de Atendimento de Identificação, com funcionamento nos Serviços de Inativos e Pensionistas (SIP) e Orgãos Pagadores de Inativos e Pensionistas (OPIP).

 

Tipos de documentos de Identificação:

Carteira de Identidade Militar expedida pelo Exército é documento de identidade válido para todos os fins legais de identificação pessoal e funcional, obrigatória para todos os militares de carreira, ativos e não-ativos e para os militares temporários enquanto estiverem na ativa.

Cartão Militar de Identificação é documento probatório, obrigatório para dependentes e  pensionistas de militares, sendo facultativo para  oficiais da reserva não remunerada, válido como documento de identificação nas relações com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
 
Cartão Militar de Identificação
 
Cartão do Serviço Militar Inicial expedido pelo Exército destina-se à identificação dos soldados que estiverem prestando o serviço militar inicial, válido nas suas relações institucionais no âmbito do Exército.
 
Cartão do Serviço Militar Inicial

Oficial R/2:

O oficial da reserva não remunerada (R/2) poderá solicitar o cartão militar de identificação, de acordo com o Decreto nº 8.518/2015.

Validade no Mercosul:

Os documentos de identificação militar têm fé pública e validade em todo o território nacional, mas não podem ser utilizados como substitutos de passaporte que permitam o livre trânsito de pessoas ao território dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e Estados Associados, por não constarem na listagem do Acordo sobre Documentos de Viagem firmados.

Como fazer a sua identidade:

A legislação em vigor sobre a identificação de pessoal de interesse do Exército encontra-se disponível aqui

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