Atribuições do OP
I - Tratar com atenção e cortesia todos os inativos e pensionistas vinculados.
II - Propor concessão de pensão e isenção de imposto de renda, na forma de lei.
III - Dar inicio aos processos de interesses de inativos e de pensionistas, vinculados na OP/B Adm Gu Natal, relativo a:
- reforma ou aposentadoria por incapacidade física;
- solicitação de vantagens ao beneficiários previsto em lei;
- recursos administrativos;
- revisão de proventos;
- reexame e revisão de pensões;
- melhoria de pensões;
- solicitação de comprovação da participação em operações básicas da 2ª Guerra Mundial;
IV - Solicitar os títulos de pensão militar, especial e civil e, quando ocorrem alterações na estrutura remunerativa, as apostilas correspondentes, remetendo-os para órgão pagador do interessado;
V - Dar início aos processos relativos à reforma e aposentadoria ex-oficio;
VI - Propor a revogação do ato de concessão do auxílio-invalidez, quando o inativo ou ex-combatente reformado não mais fizer jus ao benifíciario, por não atender às prescrições da legislação em vigor;
VII - Cancelar a cota - parte dependente inválido amparado pela Lei Nr 8.059/90, quando cessar a invalidez;
VIII - Manter atualizado um cadastro de vinculados, em particular os representados por procuradores, curadores e tutores e os que recebem auxílio-invalidez;
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